Autoriza a Direção-Geral do Território a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia rural na Serra de Monchique
Fica a Direção-Geral do Território, autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia rural na Serra de Monchique, no montante de 225.000,00 (euro) (duzentos e vinte cinco mil euros) ao que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais máximos decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, inscrita e a inscrever no orçamento da Direção-Geral do Território.
As importâncias fixadas para os anos de 2019 e 2020 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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