Fica a Direção-Geral do Território, autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia rural na Serra de Monchique, no montante de 225.000,00 (euro) (duzentos e vinte cinco mil euros) ao que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019