Os encargos orçamentais máximos decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
- a)2018: 60.000,00(euro) (sessenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)2019: 90.406,50(euro) (noventa mil, quatrocentos e seis euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- c)2020: 74.593,50(euro) (setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e três euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.