As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente portaria e pela natureza do curso.
ARTIGO 11.º — (Regime geral)
Vigente desde: 31/07/1981
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Em vigor desde 31/07/1981