Após a confirmação do pagamento efectuado pelo interessado, o serviço competente procede à apreciação do pedido, bem como às seguintes diligências subsequentes que se mostrem devidas:
- a)Verificação do preenchimento dos pressupostos legais do acto ou processo pedido e, se for o caso, consulta das bases de dados do registo e identificação civil, solicitação de prova testemunhal ou documental complementar e convocação dos requerentes ou seus representantes legais, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º;
- b)Promoção das restantes diligências previstas no Código do Registo Civil e legislação conexa para a tramitação do acto ou processo solicitado;
- c)Prática do acto, decisão do processo ou convocação para a realização de acto ou diligência, a qual deve ser comunicada aos interessados através de correio electrónico e, sempre que possível, por short message service (sms), sem prejuízo de notificação postal nos casos legalmente previstos;
- d)Disponibilização ao interessado de documento que deva ser emitido no final do processo.