Autorizar, nos termos do n.º 6 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 33/2018 de 15 de maio, publicado no Diário da República 1.ª série n.º 93, a dispensa do disposto no artigo 58.º da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 249, para as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, no âmbito da presente aquisição.
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/12/2018
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Em vigor desde 03/12/2018