Procedimento de Concurso Público Internacional para a aquisição agregada de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre), para todas as entidades do Ministério da Administração Interna (MAI)
Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, a realizar a despesa com aquisição de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre), até aos montantes nele indicados, que não poderá exceder, para os 36 meses, o valor total de 8.091.563,91(euro) (oito milhões, noventa e um mil, quinhentos e sessenta e três euros e noventa e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Autorizar, nos termos do n.º 6 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 33/2018 de 15 de maio, publicado no Diário da República 1.ª série n.º 93, a dispensa do disposto no artigo 58.º da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 249, para as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, no âmbito da presente aquisição.
O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades, referidas no anexo à presente portaria.
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 e 2021 poderão ser acrescidas do saldo apurado da execução orçamental do ano anterior.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
13 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.
ANEXO
Repartição de encargos máximos por entidades adjudicantes
(ver documento original)
311831284