- 1 -A apresentação de candidaturas às medidas e projectos previstos no Programa efectua-se nos seguintes termos:
- a)As candidaturas às medidas n.os 1, 2 e 3 devem ser apresentadas nos serviços do IPJ, I. P., em formulário próprio, até 30 dias úteis antes da data prevista para a sua realização ou para o início desta;
- b)A apresentação de projectos à medida n.º 5 prevista no n.º 1 do artigo 10.º deve ser feita nos serviços do IPJ, I. P., em formulário próprio, até à data limite definida anualmente por despacho do presidente do IPJ, I. P., constando obrigatoriamente do formulário os seguintes elementos:
- i)Identificação da entidade promotora;
- ii)Identificação e constituição da equipa responsável pela elaboração e execução do projecto;
- iii)Identificação da área de intervenção;
- iv)Descrição dos objectivos, estratégias, formas de avaliação de resultados e processos, assim como os modos de integração no projecto educativo, caso a sua implementação decorra num estabelecimento de ensino;
- v)Identificação dos meios humanos e materiais a afectar ao projecto, bem como dos apoios técnicos exteriores necessários à respectiva execução;
- vi)Descrição das actividades a desenvolver;
- vii)Orçamento detalhado do projecto e justificação do apoio financeiro solicitado;
- viii)Demonstração da existência de capacidade técnica, financeira e humana da entidade promotora como garante da boa execução do projecto.
- 2 -Independentemente do disposto no número anterior, pode o IPJ, I. P., solicitar às entidades promotoras outros elementos que contribuam para a apreciação das candidaturas apresentadas.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 25/07/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2008