Apoio financeiro à medida n.º 5, «Apoios específicos no âmbito da saúde»
- 1 -Para efeitos de atribuição do apoio financeiro a conceder aos projectos integrados na medida n.º 5 prevista no n.º 1 do artigo 10.º, é fixado um limite máximo de (euro) 3000 por projecto ou 75 % do total das despesas comprovadamente realizadas, sendo financiado o menor dos valores apurado, a atribuir da seguinte forma:
- a)75 % no início da actividade prevista no projecto aprovado;
- b)25 % após entrega dos relatórios de actividades e financeiro e respectiva aprovação pelo IPJ, I. P.
- 2 -Excepcionam-se do disposto no número anterior os projectos, comprovadamente, de extraordinário mérito e relevância, sempre que devidamente fundamentado pela equipa técnica de acompanhamento do Programa CUIDA-TE, prevista no n.º 6 do artigo 13.º
- 3 -Para efeitos de atribuição dos prémios previstos no n.º 2 do artigo 10.º, é fixada anualmente pelo presidente do IPJ, I. P., uma dotação orçamental específica.