- 1 -São deveres das entidades promotoras:
- a)Dar conhecimento ao IPJ, I. P., de quaisquer alterações aos projectos aprovados, em qualquer fase do processo;
- b)Apresentar ao IPJ, I. P., no prazo máximo de 20 dias úteis após a conclusão dos projectos, um relatório final de actividades e de execução financeira, com a discriminação e comprovativos de todas as despesas realizadas;
- c)Publicitar de forma visível o apoio do presente Programa.
Artigo 16.º — Deveres das entidades promotoras
Vigente desde: 25/07/2008
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Em vigor desde 25/07/2008