- 1 -Constituem áreas de intervenção do Programa:
- a)A promoção da saúde, numa perspectiva global e multidimensional junto da população jovem;
- b)O fomento das práticas de exercício físico regular, de uma alimentação saudável e da adopção de estilos de vida saudáveis e responsáveis;
- c)A prevenção dos consumos nocivos;
- d)A promoção da saúde sexual e reprodutiva.
Artigo 3.º — Áreas de intervenção
Vigente desde: 25/07/2008
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