Para efeito de aplicação do Regulamento são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
- 1 -Superfície de terreno(s) - é a área da projecção do terreno no plano horizontal da referenciação cartográfica.
- 2 -Superfície do lote (Slote) - é a unidade do solo de uma unidade cadastral mínima e formatada para a utilização urbana, confinante com a via pública e destinada a construção, com frente não inferior a 30 m. São numerados de acordo com a planta de síntese, dispõem de um número matricial e são registados na Conservatória do Registo Predial de Mira, com fins únicos de construção.
- 3 -Superfície de arruamentos (Sarr) - é a área do solo ocupada por arruamentos e traduz-se pelo somatório das áreas das faixas de rodagem, estacionamentos laterais à faixa de rodagem e passeios públicos.
- 4 -Superfície dos equipamentos (Seq) - é a área do solo ocupada por equipamentos.
- 5 -Área de implantação da construção (AO) - é a área do solo ocupada por edifícios.
- 6 -Área de construção (Aj) - é o somatório das áreas dos pavimentos cobertos a todos os níveis j da edificação.
- 7 -Índice de utilização (i) - é o quociente entre a área de construção (Aj) e a superfície do lote (Slote), isto é: i = Aj/Slote.
- 8 -Percentagem de ocupação do lote (p) - é o quociente entre a área de implantação das construções (AO) e a superfície do lote e é expresso em forma de percentagem: p = AO/Slote.
- 9 -Alinhamento - é a linha e plano que determina a implantação das edificações.
- 10 -Volumetria ou cércea volumétrica (v) - é o espaço contido pelos planos que não podem ser interceptados pela construção.
- 11 -Índice volumétrico (iv) - é o quociente entre o volume do espaço ocupado pelos edifícios e a área do lote, expresso em metros cúbicos/metros quadrados e pela relação iv = v/Slote.