A declaração de intenções deve ser instruída com os seguintes elementos:
- 1 -Descrição sumária do projecto, com referência a:
- 1.1 -Principais matérias-primas a utilizar e respectivas quantidades. Quando envolvam substâncias tóxicas ou perigosas, indicar os cuidados e precauções a tomar (por exemplo: bacias de retenção e de drenagem, meios contra incêndios, sistemas de segurança, etc.).
- 1.2 -Produtos a fabricar.
- 1.3 -Processos e ou diagramas de fabrico.
- 1.4 -Energias e potências previstas a instalar.
- 1.5 -Quantidades e caudais necessários de água potável para fins sanitários.
- 1.6 -Quantidades e caudais necessários de água para o processo de fabrico, especificando os níveis de qualidade de água necessária.
- 1.7 -Caudais de efluentes previstos.
- 1.8 -Áreas previstas de ocupação.
- 1.9 -Avaliação de incidência do projecto sobre o ambiente.
- 1.10 -Sistemas de tratamento de efluentes e resíduos:
- a)Poluição atmosférica:
Emissões gasosas expectáveis (tipos de poluente e quantidades);
Tipos de produtos a queimar ou incenerar;
No caso de se preverem chaminés, deverão ser fornecidos os seus parâmetros físicos (altura, diâmetro, caudal e temperatura);
Equipamento previsto a instalar, com vista à redução de poluição de emissão gasosa;
Emissões directas;
- b)Poluição hídrica:
Águas contaminadas - previsão de pré-tratamento antes da descarga no colector público do loteamento, de modo a evitarem-se concentrações elevadas no que concerne aos poluentes específicos de cada indústria. Informação sobre o caudal de descarga e os parâmetros exigidos pela Lei da Água;
Águas não contaminadas - informação relativa ao caudal de descarga e bacia de retenção;
Águas sanitárias - informação sobre o número de trabalhadores previsíveis e caudal previsto;
- c)Poluição por detritos sólidos:
Indicação do tipo de detritos sólidos produzidos (urbano, comercial e industrial) e respectivas quantidades ao longo do ano;
Especificação das variedades dentro dos resíduos industriais e respectivas características físico-químicas, se possível;
Indicação do destino previsto para os resíduos industriais e dos que poderão ser rentabilizados e comercializados.
- 2 -Fases e calendário de realização.
- 3 -Número de postos de trabalho a criar e respectivas qualificações.
- 4 -Demonstração sumária de viabilidade económico-financeira.
- 5 -Declaração de aceitação do presente Regulamento.