Compete à Direcção de Serviços de Informação e Orientação Profissional:
- a)Conceber e actualizar o sistema de informação sistemática e respectivas metodologias, de forma a ser produzida documentação e outros instrumentos técnicos para informação profissional e outra destinada aos diferentes tipos de utentes dos serviços;
- b)Assegurar a produção e divulgação de documentação técnica e outra necessária à concretização das diferentes atribuições dos serviços a nível regional e local;
- c)Propor, planear e coordenar, com a colaboração das delegações regionais, as acções de informação e orientação profissionais destinadas ao encaminhamento, inserção ou reinserção de diferentes estratos da população activa;
- d)Conceber e planear, em colaboração com as delegações regionais, espaços físicos de acolhimento com vista à criação e manutenção de um sistema permanente de informação aos utentes a nível regional e local;
- e)Conceber e actualizar os modelos e práticas de intervenção na área de orientação profissional e proceder à sua avaliação;
- f)Conceber, preparar, aferir e normalizar os instrumentos técnicos, nomeadamente de análise e diagnóstico psicológico, a utilizar pelos serviços na área de orientação profissional;
- g)Propor e colaborar no planeamento e coordenação das acções gerais de orientação destinadas aos jovens, visando contribuir para uma adequada inserção na vida activa;
- h)Colaborar com outras instituições que desenvolvam investigação e actividades nos domínios da orientação escolar e profissional, nomeadamente o Ministério da Educação e Cultura e as universidades, com vista a contribuir para a definição de uma política global e integrada neste campo;
- i)Promover a organização do movimento das candidaturas às acções de formação profissional desenvolvidas no âmbito do IEFP.