Compete à Direcção de Serviços de Programas de Emprego:
- a)Colaborar, na Óptica do emprego, na preparação e execução de programas de desenvolvimento ou de reestruturação sectorial, propor a adopção de medidas específicas e promover a respectiva aplicação;
- b)Propor e dinamizar programas de emprego de âmbito nacional, sectorial ou regional relativos a jovens, mulheres, desempregados de longa duração e outros grupos ou situações sócio-profissionais, em articulação com outras entidades, sempre que tal se justifique;
- c)Propor e promover a aplicação de medidas de apoio técnico e financeiro à criação de emprego através de iniciativas locais de criação de empregos (ILE), do cooperativismo e do associativismo em geral, incentivando o espírito empresarial;
- d)Colaborar no desenvolvimento da rede nacional de ILE, integrando agentes de desenvolvimento em articulação com a rede internacional promovida pela Comissão das Comunidades Europeias e pela OCDE;
- e)Propor e promover a aplicação de medidas de apoio técnico e financeiro à criação de empregos por outras vias, nomeadamente através do artesanato;
- f)Promover a realização de estudos e organizar ficheiros de oportunidades de investimento e providenciar a respectiva difusão e utilização;
- g)Preparar, em colaboração com os serviços regionais e locais do IEFP, as instruções de serviço a seguir pelos mesmos no domínio do desenvolvimento do emprego e apoiá-los na respectiva execução.