- 1 -A área da formação profissional integra:
- a)Departamento de Formação Profissional para o Sector Secundário;
- b)Departamento de Formação Profissional para o Sector Terciário;
- c)Centro Nacional de Formação de Formadores;
- d)Núcleo de Formação Profissional para o Sector Primário;
- e)Núcleo de Desenvolvimento de Chefias e de Quadros;
- f)Núcleo de Planeamento, Organização e Avaliação;
- g)Núcleo de Apoios à Formação Profissional;
- h)Núcleo de Serviço Social.
- 2 -Os departamentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior compreendem, cada um, duas direcções de serviços, a saber:
- a)Direcção de Serviços de Estudos e Organização;
- b)Direcção de Serviços de Metodologias e Programas.
- 3 -O Centro Nacional de Formação de Formadores, referido na alínea c) do n.º 1, compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Estudos;
- b)Divisão de Recursos Didácticos.
- 4 -As direcções de serviços de estudos e organização, referidas no n.º 2, são compostas das seguintes divisões:
- a)Divisão de Estudos e Avaliação;
- b)Divisão Técnica e de Organização.
- 5 -As direcções de serviços de metodologias e programas, referidas no n.º 2, são compostas das seguintes divisões:
- a)Divisão de Métodos;
- b)Divisão de Programas.
Artigo 16.º — Designação
Vigente desde: 04/11/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1986