Compete aos departamentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior:
- a)Promover a recolha e o processamento dos dados relativos à situação e tendências evolutivas de formação profissional nos aspectos quantitativo e qualitativo a nível nacional;
- b)Estudar, definir e avaliar todas as acções de formação a desenvolver pelos centros de formação profissional ou por outras entidades apoiadas pelo Instituto;
- c)Participar no estudo, implementação e avaliação de acções no âmbito da cooperação internacional;
- d)Desenvolver e divulgar estudos no âmbito das novas tecnologias.