Compete às direcções de serviços de estudos e organização:
- a)Elaborar estudos de viabilidade para o desenvolvimento de acções de formação profissional para os respectivos sectores;
- b)Estudar a adequação dos sistemas de formação profissional às necessidades do mercado de emprego;
- c)Estabelecer as metodologias de estudo e pesquisa para a formação profissional;
- d)Participar na implementação de um banco de dados nacional de formação profissional;
- e)Definir e propor novos projectos específicos de formação profissional;
- f)Programar as acções de formação profissional previstas no plano anual;
- g)Definir os perfis dos formadores para cada acção de formação profissional;
- h)Definir certificações e equivalências para cada acção de formação profissional;
- i)Definir normas para a atribuição de níveis profissionais;
- j)Acompanhar e avaliar os programas de formação profissional;
- l)Articular com a Direcção de Serviços de Colocação, da área do emprego, informando-a das capacidades dos formandos, visando facilitar uma correcta inserção no mercado do trabalho;
- m)Garantir o acompanhamento e a integração dos formandos na vida activa;
- n)Propor ajustamentos estruturais ou organizacionais dos centros de formação profissional, visando a melhoria da eficiência das acções do formação profissional;
- o)Conceber normas de intervenção para a prestação de assistência técnico-pedagógica aos centros de formação profissional;
- p)Estudar e propor medidas de apoio à formação e desenvolvimento do artesanato, nomeadamente para assistência técnico-pedagógica na formação de artesãos.