Compete à Direcção de Serviços Administrativos:
- a)Orientar os estudos conducentes à adaptação da contabilidade geral e analítica actualmente existentes, de molde a poder responder rápida e eficazmente às solicitações decorrentes da dinâmica que se pretende imprimir à gestão;
- b)Promover a racionalização e simplificação da documentação, visando a informatização dos serviços e a implementação das aplicações necessárias, em colaboração directa com o director do Departamento;
- c)Definir os princípios gerais a utilizar relativamente aos registos contabilísticos, difundi-los e controlar a sua aplicação;
- d)Proceder à elaboração do plano de contas e respectivas actualizações no sentido de adequá-lo às necessidades de informação interna/externa, ao controle do património e ao cumprimento das obrigações técnico-fiscais;
- e)Estabelecer os princípios orientadores para o fecho de contas e proceder às operações contabilísticas que lhe são inerentes;
- f)Coordenar a execução contabilística descentralizada, esclarecendo os órgãos respectivos das necessidades de uma informação com qualidade, de molde a evitar situações duvidosas;
- g)Definir o sistema de custos a implantar;
- h)Controlar, periódica e sistematicamente, as conferências de contas para assegurar a veracidade dos lançamentos efectuados.