Compete à Divisão de Assuntos do Fundo Social Europeu:
- a)Articular com as áreas da formação profissional e emprego na definição de normas com vista à apresentação das propostas ao Fundo Social Europeu, para efeitos de comparticipação financeira;
- b)Criar os mecanismos do controle económico-financeiro efectivo dessa comparticipação;
- c)Compilar e arquivar toda a documentação comprovativa das aplicações de fundos, do maneira a permitir uma fácil consulta e a comprovar uma nítida transparência de processos.