- 1 -A área dos recursos humanos é organicamente gerida pelo Departamento dos Recursos Humanos.
- 2 -O Departamento dos Recursos Humanos compreende:
- a)Direcção de Serviços de Planeamento e Relações de Trabalho;
- b)Direcção de Serviços de Administração de Pessoal;
- c)Direcção de Serviços de Formação;
- d)Núcleo de Acção Social;
- e)Núcleo de Saúde Ocupacional;
- f)Núcleo de Higiene e Segurança do Trabalho.
- 3 -A Direcção de Serviços de Planeamento e Relações de Trabalho, referida na alínea a) do n.º 2, compõe-se das seguintes divisões:
- a)Divisão de Gestão Previsional;
- b)Divisão de Regulamentação e Relações Laborais.
Artigo 32.º — Designação
Vigente desde: 04/11/1986
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