Compete à Direcção de Serviços de Administração de Pessoal:
- a)Coordenar a gestão administrativa do pessoal;
- b)Controlar a assiduidade;
- c)Fornecer elementos necessários à elaboração dos planos de férias e controlar a sua execução;
- d)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- e)Elaborar o processamento de todas as formas de remuneração, fixas e variáveis;
- f)Actualizar os ficheiros do pessoal;
- g)Organizar os processos individuais;
- h)Assegurar o expediente relacionado com a gestão administrativa do pessoal, estabelecendo, para o efeito, as necessárias ligações com as entidades públicas e privadas competentes;
- i)Promover a remessa às instituições de segurança social e organizações sindicais de toda a documentação respeitante a inscrições e quotizações;
- j)Coligir e manter actualizada a documentação relativa a normas do processo do pessoal.