- 1 -Pela sua natureza específica e abrangente, funcionarão sob a directa dependência da comissão executiva:
- a)A Direcção de Serviços do Reabilitação;
- b)A Direcção de Serviços de Instalações;
- 2 -A Direcção de Serviços do Reabilitação, referida na alínea a) do n.º 1, compõe-se das seguintes divisões;
- a)Divisão de Estudos e Avaliações;
- b)Divisão Técnico-Normativa.
- 3 -A Direcção de Serviços de Instalações, referida na alínea b) do n.º 1, compõe-se das seguintes divisões:
- a)Divisão de Estudos e Projectos;
- b)Divisão de Obras - Norte;
- c)Divisão de Obras - Sul.
Artigo 41.º — Serviços específicos
Vigente desde: 04/11/1986
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