- 1 -A estrutura dos serviços centrais baseia-se nas seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamentos;
- b)Direcções de serviços;
- c)Assessorias técnicas e núcleos de apoio da comissão executiva;
- d)Divisões.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas:
- a)Os departamentos, por directores de departamento;
- b)As direcções de serviços, por directores de serviços;
- c)As assessorias técnicas e núcleos de apoio da comissão executiva, por coordenadores ou por pessoal dirigente de nível e categoria adequados às funções a desempenhar, nos termos que forem deliberados pela comissão executiva;
- d)As divisões, por chefes de divisão.
- 3 -Entende-se por pessoal dirigente, para efeitos do n.º 2, os directores de departamento, os directores de serviços o os chefes de divisão.
Artigo 5.º — Unidades orgânicas
Vigente desde: 04/11/1986
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