- 1 -A área do emprego integra:
- a)Departamento de Desenvolvimento do Emprego;
- b)Direcção de Serviços de Estudos do Emprego;
- c)Núcleo de Planeamento, Organização e Avaliação;
- d)Núcleo da Rede de Centros de Emprego.
- 2 -O Departamento de Desenvolvimento do Emprego compreende:
- a)Direcção de Serviços de Colocação;
- b)Direcção de Serviços de Informação e Orientação Profissional;
- c)Direcção de Serviços de Programas de Emprego;
- d)Divisão de Medicina do Trabalho.
- 3 -A Direcção de Serviços de Estudos do Emprego, referida na alínea b) do n.º 1, compõe-se das seguintes divisões:
- a)Divisão de Análise do Mercado do Emprego;
- b)Divisão de Análise e Estudos Profissionais.
- 4 -A Direcção de Serviços de Colocação, referida na alínea a) do n.º 2, compõe-se das seguintes divisões:
- a)Divisão de Metodologias e Técnicas de Colocação;
- b)Divisão de Compensação e Mobilidade.
- 5 -A Direcção de Serviços de Informação e Orientação Profissional, referida na alínea b) do n.º 2, compõe-se das seguintes divisões:
- a)Divisão de Informação Profissional;
- b)Divisão de Orientação Profissional.
- 6 -A Direcção de Serviços de Programas de Emprego referida na alínea c) do n.º 2, integra a Divisão das Iniciativas Locais de Emprego (ILE), funcionando os restantes programas por grupos do projecto.
Artigo 7.º — Designação
Vigente desde: 04/11/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1986