Os encargos orçamentais associados à intervenção referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes:
2018: (euro) 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2019: (euro) 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.