Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (LPIEFSS), aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março, a transferir em cada ano para o orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 3.º
Vigente desde: 06/12/2018
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Em vigor desde 06/12/2018