Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos relativos ao cumprimento da adenda ao protocolo estabelecido com a Câmara Municipal de Cascais
É autorizada a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos ao cumprimento da adenda ao protocolo estabelecido com a Câmara Municipal de Cascais para a realização da empreitada de obra pública para a reabilitação, adaptação e conclusão do edifício destinado às futuras instalações da Divisão Policial de Cascais, localizada na Avenida Engenheiro Adelino Amaro da Costa, em Cascais, nos anos económicos de 2018 e 2019, no montante máximo de (euro)2.800.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais associados à intervenção referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes:
2018: (euro) 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2019: (euro) 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (LPIEFSS), aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março, a transferir em cada ano para o orçamento da Polícia de Segurança Pública.
As importâncias fixadas para o ano económico de 2019 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental de 2018.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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