As importâncias fixadas para o ano económico de 2019 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental de 2018.
Artigo 4.º
Vigente desde: 06/12/2018
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As importâncias fixadas para o ano económico de 2019 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental de 2018.
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