- 1 -Por cada declaração de aquisição ou perda de nacionalidade - 24,94 euros.
- 2 -Será ainda cobrado e enviado à Conservatória dos Registos Centrais o emolumento relativo ao registo de aquisição ou perda de nacionalidade, previsto na Tabela de Emolumentos dos Actos de Nacionalidade.
- 3 -São gratuitos:
- a)As declarações para aquisição de nacionalidade nos termos dos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro;
- b)Os registos para aquisição de nacionalidade nos termos dos artigos referidos na alínea anterior.
Artigo 24.º
Vigente desde: 17/08/1999
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Em vigor desde 17/08/1999