Não são devidos emolumentos:
- a)Pelo assento de nascimento, de declaração de maternidade e de perfilhação;
- b)Pelo assento de casamento católico e de óbito;
- c)Pelo assento de casamento civil ou católico urgente;
- d)Pelo assento de transcrição efectuada nos termos do artigo 82.º do Código do Registo Civil;
- e)Pelo assento reformado nos termos dos artigos 25.º e seguintes do Código do Registo Civil;
- f)Pelo processo de impedimento do casamento;
- g)Pelo processo de suprimento de autorização para casamento de menores;
- h)Pelo processo de afastamento da presunção de paternidade;
- i)Pelo processo de autorização para inscrição tardia de nascimento;
- j)Pela emissão do boletim original de nascimento, casamento, óbito ou morte fetal;
- l)Pela substituição ou rectificação de registo ou acto cuja irregularidade seja imputável aos serviços.