- 1 -Por cada instrumento de protesto de títulos de crédito:
- a)Se o valor do título de crédito não exceder 498,80 euros (100000$00) - 17,46 euros;
- b)Se for superior a 498,80 euros (100000$00) e não exceder 4987,98 euros (1000000$00) - 29,33 euros;
- c)Se for superior a 4987,98 euros (1000000$00) - 44,89 euros.
- 2 -Pelo levantamento de cada título antes de protestado - 2,49 euros.
- 3 -Pela informação, dada por escrito, referente a registo lavrado no livro de protestos de títulos de crédito, por cada título - 4,99 euros.
Artigo 39.º
Vigente desde: 17/08/1999
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Em vigor desde 17/08/1999