Visto na declaração relativa a venda de carga no porto de arribada - 41,90 euros.
Artigo 53.º
Vigente desde: 17/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1999
Visto na declaração relativa a venda de carga no porto de arribada - 41,90 euros.
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