Vistos nos seguintes actos:
- a)Rol de tripulação - 16,96 euros;
- b)No rol de tripulação com designação dos portos de destino e declaração do modo como tiver o capitão observado a lei e regulamentos vigentes - 16,96 euros.
Vistos nos seguintes actos:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1999