- 1 -Para o serviço de registo, existem nas conservatórias:
- a)Um diário, em suporte informático, destinado à anotação cronológica das apresentações dos pedidos de registo por transcrição e respectivos documentos;
- b)Fichas de registo em suporte informático;
- c)Pastas destinadas ao arquivo de documentos.
- 2 -Os suportes previstos na alínea c) do número anterior podem ser substituídos pelo arquivo dos documentos em suporte electrónico, nos termos fixados por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 1.º — Instrumentos do registo
Vigente desde: 29/06/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2006