O extracto do averbamento à inscrição deve ainda conter as seguintes menções especiais:
- a)No de recondução de funções de membros dos órgãos de administração e de fiscalização e do secretário da sociedade, o prazo por que foram reconduzidos, quando indicado, e a data da deliberação;
- b)No de cessação de funções dos membros dos órgãos de administração, fiscalização e liquidação e do secretário da sociedade, a data e a causa;
- c)Nos de concessão e modificação de poderes dos liquidatários, os poderes concedidos ou modificados e a data;
- d)No de realização integral do capital, a data;
- e)No de declaração de perda do direito ao uso da firma ou denominação, a data e a causa;
- f)No de decisão final de acções inscritas, o conteúdo dispositivo da sentença e a data do trânsito em julgado;
- g)No de cessação de funções do administrador judicial ou do administrador judicial provisório da insolvência e no de cessação de funções do curador do insolvente inabilitado, a causa;
- h)No de proibição ao devedor insolvente da prática de certos actos sem o consentimento do administrador da insolvência, quando tal proibição não for determinada conjuntamente com a atribuição ao devedor da administração da massa insolvente, a data do despacho respectivo e a especificação dos actos sujeitos a esse condicionalismo;
- i)No de cessação da administração da massa insolvente pelo devedor, a data do despacho que a decretou;
- j)No de confirmação do fim do período de fiscalização incidente sobre a execução de plano de insolvência, a data da decisão judicial respectiva;
- l)No de cessação antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante de comerciante individual, a data do despacho respectivo;
- m)No de revogação da exoneração do passivo restante de comerciante individual, a data do trânsito em julgado do despacho respectivo.