- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia 30 de Junho de 2006.
- 2 -O disposto no n.º 1 do artigo 1.º, no artigo 2.º, nos n.os 1 a 4 e 8 do artigo 3.º e nos artigos 8.º, 9.º, 11.º e 13.º do Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela presente portaria, produz efeitos desde 31 de Outubro de 2005.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 29/06/2006
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Em vigor desde 29/06/2006