As entidades competentes para o desenvolvimento e gestão do sistema informático podem celebrar protocolos que permitam a utilização do mesmo sistema por parte de diversas entidades com competência para a prática dos actos.
Artigo 5.º — Protocolos
Vigente desde: 29/06/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2006