- 1 -São condições de nomeação para o EPC:
- a)Ser subcomissário habilitado com o curso de formação de oficiais de polícia;
- b)Ter, pelo menos, três anos de serviço efectivo no posto de subcomissário até à data do início do estágio;
- c)Ter prestado, no mínimo, um ano de serviço no comando de esquadra, sem acumulação de outras funções, no posto de subcomissário ou chefe de esquadra;
- d)Estar na classe de comportamento exemplar ou na 1.ª classe de comportamento;
- e)Não ter sido considerado Não apto em estágios anteriores mais de duas vezes seguidas ou interpoladas, excluídas as situações de não aproveitamento em virtude de doença justificada ou acidente em serviço;
- f)Possuir a necessária robustez física, comprovada por acta da competente junta médica;
- 2 -A condição referida na alínea c) do n.º 1 poderá, excepcionalmente, ser considerada como satisfeita, mediante despacho do comandante-geral.
- 3 -O pessoal a quem é aplicável o estatuto de deficiente, para efeitos de admissão ao estágio, está dispensado das condições referidas nas alíneas c) e f) do n.º 1.
Artigo 4.º — Condições de nomeação para o estágio
Vigente desde: 19/07/1994
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Em vigor desde 19/07/1994