Aprova o Regulamento de Admissão e Frequência do Estágio de Promoção a Comissário ministrado na Escola Superior de Polícia
Objecto e âmbito
O presente Regulamento define os princípios e estabelece o regime de admissão e frequência do estágio de promoção a comissário, abreviadamente designado pela sigla «EPC», ministrado na Escola Superior de Polícia.
Caracterização do estágio
Despacho de nomeação
A nomeação para frequência do EPC é da competência do comandante-geral, devendo o respectivo despacho ser publicado em Ordem de Serviço.
Condições de nomeação para o estágio
Instrução do processo
Nos 15 dias seguintes à publicação do despacho a que se refere o artigo 3.º devem os comandos e unidades dos oficiais nomeados enviar ao competente serviço do Comando-Geral cópia da nota de assentos e resultado da junta médica comprovativo da necessária robustez física.
Adiamento da frequência do estágio
Duração do estágio
O EPC terá a duração de 13 semenas, com início na data prevista no planeamento de instrução definido em cada ano pelo comandante-geral.
Interrupção do estágio
Plano de estágio
O plano de estágio é o constante do anexo ao presente Regulamento, de que faz parte integrante.
Aproveitamento e classificação no estágio
Eliminação do estágio
Os estagiários podem ser eliminados do estágio no caso de punições sofridas que os coloquem na incompatibilidade prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º
Não aprovação no estágio
Validade do estágio
O estágio será válido até à promoção de todos os oficiais aprovados.
ANEXO
Plano de estágio
(ver documento original)