Nos 15 dias seguintes à publicação do despacho a que se refere o artigo 3.º devem os comandos e unidades dos oficiais nomeados enviar ao competente serviço do Comando-Geral cópia da nota de assentos e resultado da junta médica comprovativo da necessária robustez física.
Artigo 5.º — Instrução do processo
Vigente desde: 19/07/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/07/1994