Define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro
Objecto
A presente portaria define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro, que aprova a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, adiante designado por regulamento.
Elementos e meios de prova necessários à inscrição no sistema previdencial
Elementos necessários ao enquadramento dos trabalhadores
Declaração do trabalhador
Elementos necessários à inscrição da entidade empregadora
Elementos adicionais ao enquadramento do trabalhador do serviço doméstico
Para efeitos do disposto nos artigos 116.º e 117.º do Código, a entidade empregadora de trabalhador de serviço doméstico deve declarar junto da instituição de segurança social competente, em formulário de modelo próprio:
Prova da situação de isenção da obrigação de contribuir
O requerimento previsto na parte final do n.º 2 do artigo 157.º do Código é apresentado em formulário de modelo próprio e deve ser instruído com os seguintes elementos de prova:
Comunicação da fixação da base de incidência contributiva em situações especiais
Para efeitos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 165.º do Código, o trabalhador independente deve apresentar requerimento junto da instituição de segurança social competente.
Meios de prova
Declaração de cidadãos nacionais residentes no estrangeiro
Certificação da aptidão para o trabalho
Conteúdo do relatório clínico
Encargos com a certificação da aptidão
As despesas decorrentes da certificação da aptidão para o trabalho são da responsabilidade do interessado.
Prova de actividade
Requisitos do pagamento
Pagamento por cheque
Os cheques são emitidos à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e devem conter no verso os elementos constantes das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo anterior.
Data de emissão dos cheques
Não são aceites cheques com data de emissão anterior em mais de um dia à data da sua entrega.
Retenções
Requisitos da declaração de situação contributiva
A declaração de situação contributiva inclui obrigatoriamente:
Competência para emissão de declarações
Depósito de importâncias pagas
Competência
As competências atribuídas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., ou ao Instituto da Segurança Social, I. P., é feita sem prejuízo das competências próprias das instituições de segurança social das regiões autónomas, bem como das que resultam do âmbito pessoal das caixas de previdência social.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data de produção de efeitos do regulamento.