- 1 -O requerimento de adesão ao seguro social voluntário deve ser ainda instruído com os seguintes documentos:
- a)Declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente não se encontra abrangido por regime obrigatório de protecção social ou de que, encontrando-se, não seja o mesmo relevante;
- b)Certificação médica comprovativa de que o interessado se encontra apto para o trabalho.
- 2 -A verificação do tempo de residência previsto no n.º 3 do artigo 169.º do Código é feita por troca de informação com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Artigo 9.º — Meios de prova
Vigente desde: 04/02/2011
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