- 1 -Os exames teóricos para PQ e TIM do SCE são realizados através de um sistema de avaliação online, adiante designado por Plataforma de Gestão da Avaliação (PGA).
- 2 -A PGA tem as seguintes funcionalidades:
- a)Assegurar aos formandos o acesso à inscrição nos exames teóricos e práticos e à realização do exame teórico, através da Internet, incluindo as respetivas funcionalidades relativas à realização do respetivo pagamento;
- b)Gerar aleatoriamente um exame único por candidato, a partir de uma bolsa de questões elaboradas com base nos conteúdos programáticos referidos nos artigos 2.º e 3.º da presente portaria;
- c)Informar o candidato do resultado dos exames realizados, considerando-se aprovados os candidatos a PQ e a TIM que obtenham classificação mínima de 50 %;
- d)Em caso de não aprovação, informar o candidato da classificação obtida, acompanhada do respetivo relatório com a informação sobre a área do conteúdo programático em que foi detetada carência de conhecimentos.
- 3 -A ADENE - Agência para a Energia define, mediante aprovação prévia da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), e divulga no seu sítio de Internet, o calendário de exames teóricos para PQ e de exames teóricos e práticos para TIM.
Artigo 4.º — Realização dos exames para PQe TIM
Vigente desde: 12/03/2014
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Em vigor desde 12/03/2014