- 1 -Os pedidos de certificação e de transmissão de certificação devem ser decididos no prazo máximo de 60 dias, contados da data de apresentação daquele, acompanhado de comprovativo do pagamento da taxa devida, junto da DGEG, cobrada nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho de 2013.
- 2 -A DGEG pode solicitar ao requerente os esclarecimentos ou elementos em falta ou complementares, os quais devem ser apresentados no prazo fixado para o efeito, suspendendo-se o procedimento até à sua apresentação.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 12/03/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2014