Os cartões de identificação profissional e de livre-trânsito e de identificação são emitidos pela IGEC e, após a sua emissão, são registados em base de dados pela Direção de Serviços de Administração Geral, da qual constam os elementos de identificação necessários.
Artigo 5.º — Emissão
Vigente desde: 10/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2020