- 1 -É emitida uma segunda ou mais vias dos cartões de identificação profissional e de livre-trânsito e de identificação, em caso de extravio, destruição ou deterioração, constando da mesma expressa menção desse facto.
- 2 -A Direção de Serviços de Administração Geral da IGEC deve proceder ao registo do extravio, destruição ou deterioração, bem como da emissão de uma segunda ou mais vias do cartão.
Artigo 7.º — Extravio, destruição ou deterioração
Vigente desde: 10/03/2020
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