- 1 -A Carta Social, ferramenta de estudo de análise da dinâmica da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais, é da responsabilidade do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ao qual cabe a sua elaboração e atualização.
- 2 -As câmaras municipais procedem à atualização da Carta Social do GEP do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativamente aos equipamentos e respostas sociais de que sejam titulares e por si diretamente desenvolvidas.
- 3 -As entidades do setor social ou lucrativo procedem à atualização da Carta Social do GEP do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativamente aos equipamentos e respostas sociais por si diretamente desenvolvidas.
Artigo 16.º — Carta Social
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021