- 1 -A carta social municipal visa, em face das necessidades diagnosticadas, a adequação, otimização e racionalização dos serviços e equipamentos sociais existentes e previstos, bem como a coerência no planeamento do alargamento da rede de serviços e equipamentos.
- 2 -Assumindo uma dupla vertente de diagnóstico e intervenção planeada, a carta social municipal deve permitir um planeamento conjunto e articulado entre os vários níveis de decisão pública.
- 3 -Nos termos do número anterior e por forma a garantir uma gestão mais eficiente, eficaz e racional dos recursos, as entidades públicas competentes devem concertar a sua atuação com as instituições de solidariedade social e os conselhos locais de ação social (CLAS).
Artigo 4.º — Finalidades
Vigente desde: 17/03/2021
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