- 1 -O processo de avaliação compreende:
- a)A avaliação formativa, que se desenvolve ao longo da formação relativamente aos resultados da aprendizagem, permitindo a sua melhoria e o ajustamento das estratégias formativas;
- b)A avaliação sumativa, que se expressa com a menção «Com aproveitamento» ou «Sem aproveitamento», em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação.
- 2 -Para efeitos da certificação conferida pela conclusão das formações modulares certificadas, o formando deve obter uma avaliação sumativa positiva, à qual corresponde a menção «Com aproveitamento».
- 3 -A obtenção de uma qualificação através das formações modulares certificadas exige a conclusão com aproveitamento de todas as UC e ou UFCD do percurso formativo em causa, bem como da formação em contexto de trabalho, quando aplicável.
Artigo 7.º — Processo de avaliação e certificação
Vigente desde: 01/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2022